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Indicadores financeiros são elementos que representam uma análise da situação financeira de determinada categoria, levando em consideração fatores que a influenciam. Duda Imóveis explica que no mercado imobiliário comumente utiliza-se três indicadores para a correção das parcelas e valores ou ainda para valores de reajuste previsto nos contratos, sendo eles: IGPM, INPC, CUB e INCC. Mas qual a diferença entre eles?


IGPM

Significa Índice Geral de Preços de Mercado, sendo uma das versões do Índice Geral de Preços (IGP), medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), registrando desde a inflação de preços de matérias primas agrícolas até bens e serviços finais. É considerado como índice para o reajuste de diversos contratos, como de contas de luz, e no quesito imobiliário é o balizador de correção para contratos de compra e venda de imóveis prontos, e locação.

O percentual utilizado para a correção é aquele “acumulado nos últimos 12 meses” e não o percentual “índice do mês”. O cálculo é feito da seguinte forma: pesquisado entre os dias 21 de um mês e 20 do seguinte, é formado pelo IPA (Índice de Preços por Atacado), IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional do Custo da Construção), com pesos de 60%, 30% e 10%, respectivamente.


INPC

Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) desde setembro de 1979, obtido a partir dos Índices de Preços ao Consumidor regional, demonstrando o aumento no custo de vida da população. O cálculo é realizado da seguinte forma: o período de coleta de informações vai do dia 01 ao dia 30 (ou 31) do mês, sendo pesquisado estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, domicílios (obtendo assim valores de aluguéis), sendo que os preços obtidos são os efetivamente cobrados ao consumidor, para pagamento à vista. Além de reajuste das parcelas em contrato de imóveis prontos, é utilizado ainda para negociação de reajustes salariais.


CUB

É a sigla para Custo Unitário da Construção Civil, sendo um dos índices mais específicos para atualizar os contratos de imóveis em fase de construção. É oriundo do artigo 54 da Lei 4.591/64 (Lei de Condomínios Edilícios e Incorporações), cuja disposição é a de que os sindicatos da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON), devem divulgar mensalmente os custos unitários da construção civil, considerando os valores de materiais e mão de obra, despesas administrativas e equipamentos, conforme NBR 12.721. Vale ressaltar de que o cálculo é realizado de maneira individual em cada estado, ou seja, cada Estado terá seu valor individual de CUB.

Como tal cálculo é base de orientação para a construção civil, não significa que o valor real da obra será menor ou maior do que o firmado na tabela. Contudo, atenção: já é decisão pacificada do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a impossibilidade de utilização do CUB como reajuste monetário de contratos para imóveis prontos.

Aprenda a calcular o CUB em três passos

1) Verificar qual o valor do CUB no Estado em que está a obra, conforme o mês vigente, tipo de construção e padrão de acabamento;
2) Multiplicar a área total do empreendimento pelo valor do CUB;
3) Somar o valor resultante da multiplicação da área total do empreendimento com o CUB ao valor total investido na obra.


INCC

Índice Nacional da Construção Civil, é utilizado para corrigir as parcelas de imóveis na planta ou em construção, até que estejam prontos. O reajuste é feito para atualizar o valor pago pelo cliente, de acordo com a variação do preço dos materiais de construção e os salários pagos para os trabalhadores da construção civil. É calculado todos os meses pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que considera o período do primeiro dia do mês até o último, divulgando o resultado até o dia 15 do mês seguinte.

É o indexador de atualização de parcelas de imóveis não prontos. É calculado com base no custo médio por metro quadrado construído. Para tanto, leva-se em conta o preço dos materiais, equipamentos, despesas administrativas, entre outros. O Sindicato da Indústria da Construção de cada Estado é o responsável por calcular e divulgar o índice todos os meses. Após pronto o imóvel, o indexador que corrige os valores das prestações é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Este índice é usado somente para os financiamentos direto com a construtora, ou seja, aqueles que não utilizam os recursos das instituições financeiras.

Fonte: Engeplus.