A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou, por 14 votos a seis, o projeto de lei que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato imobiliário (PLC 68/2018). Mesmo com parecer contrário, a proposta segue para o Plenário do Senado, que poderá aprová-la ou rejeitá-la definitivamente.
De acordo com os senadores contrários ao projeto, a redação, da forma como saiu da Câmara, prejudica o comprador que ficar desempregado e não tiver mais condições de pagar as prestações dos imóveis. Já os favoráveis, alegaram que as regras atuais geram insegurança jurídica e permitem que especuladores obtenham ganhos financeiros, prejudicando construtoras e o setor da construção civil.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do parecer pela rejeição do PLC 68/2018, chegou a apresentar 10 emendas de redação para equilibrar as relações entre construtoras e mutuários. Algumas delas foram incorporadas por Ricardo Ferraço (PSDB-S), relator do projeto de distrato, mas a maioria dos senadores acreditam que não são suficientes para a defesa dos consumidores.
O PLC 68/2018 estipula que as incorporadoras ou construtoras terão direito a reter até 50 por cento dos valores pagos pelo comprador que desistir do negócio, dependendo do tipo de contrato. A proposta também prevê que o valor pago pela corretagem não será estornado ao comprador e a devolução da quantia restante terá de ser realizada em até 180 dias após o fim do contrato, sem geração de ônus.
Fonte: AECweb