Em uma série de medidas de estímulo à construção civil, o governo flexibilizou as regras para empréstimo imobiliário pelos bancos e elevou o limite de valor dos financiamentos de imóveis que permitem o uso de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As mudanças, que entram em vigor em janeiro de 2019, injetarão cerca de R$ 80 bilhões no setor em seis anos.
A decisão foi tomada em reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional) no dia 31 de julho, mesma data em que a Caixa anunciou redução de juros para crédito imobiliário direcionado a empresas.
Anunciados a poucos meses da eleição presidencial, os incentivos são uma tentativa de reavivar a construção civil, cujo PIB (Produto Interno Bruto) caiu 5% no ano passado, o maior tombo entre todos os setores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A forte queda se refletiu em recuo da mão de obra ocupada e crédito no setor, com o fechamento de mais de 30,1 mil vagas com carteira e queda de quase 4% nos financiamentos a pessoas físicas nos últimos 12 meses. No caso dos financiamentos imobiliários a empresas, esse recuo ainda ultrapassa os 40%, de acordo com dados do Banco Central.
Segundo informou a autoridade monetária, o teto do imóvel financiado dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) vai subir de R$ 950 mil, valor válido hoje para compradores de imóveis em São Paulo, Minas Gerais, Rio e Distrito Federal, para R$ 1,5 milhão em todos os estados do país. A decisão reedita uma medida de caráter temporário tomada entre fevereiro e dezembro do ano passado. Agora, o novo valor não terá prazo para acabar.
O limite máximo dos juros das operações enquadradas nas regras do SFH é de 12% ao ano, com atualização pela TR (Taxa Referencial). O sistema regula a maioria dos financiamentos imobiliários no Brasil e usa recursos do FGTS ou da poupança. Para usar os recursos que acumulou em sua conta do Fundo, o comprador de um imóvel adere automaticamente ao sistema.
Outra mudança anunciada pelo CMN foi a flexibilização do uso, pelos bancos, dos recursos captados da poupança para financiamentos imobiliários. Hoje os bancos são obrigados a direcionar 65% desses recursos para crédito imobiliário. Dessa fatia, 80% precisam ser de financiamentos do SFH.
Com a nova regra, os 80% obrigatórios para o sistema de habitação deixam de existir. Caberá ao banco decidir se quer ofertar financiamentos desse tipo e em qual montante. Nesse caso, se não optar pelo SFH, não haverá necessidade de cumprir o limite máximo de taxas de juros, que serão livremente praticadas, até mesmo com indexadores diferentes da TR, como os índices de preços. Também não será preciso respeitar o limite de R$ 1,5 milhão para os financiamentos.
De acordo com o diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso, retirar o limite máximo de juros que poderá ser cobrado do consumidor não deve aumentar as taxas finais. “As instituições financeiras já estão praticando taxas bem menores do que TR mais 12%. As condições de mercado hoje não sugerem que [a taxa] suba”, disse. Antes da decisão, parte dos recursos da poupança era direcionada pelos bancos a aplicações financeiras derivadas de crédito imobiliário, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e CRI (Certificado de Crédito Imobiliário).
Agora, tudo se transformará em crédito imobiliário propriamente dito. “Essa é a medida que vai liberar mais recursos para o setor imobiliário”, afirmou José Carlos Martins, presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).
“Para os construtores, crédito da poupança é um recurso mais barato do que outros tipos de financiamento imobiliário, como LCI [Letra de Crédito Imobiliário] e CRI [Certificado de Crédito Imobiliário”, disse Martins.
Em outra norma, o conselho monetário alterou regras com o objetivo de incentivar o financiamento de imóveis de menor valor. Em empréstimos destinados à compra de imóveis de até R$ 500 mil, os bancos poderão multiplicar o valor financiado em 1,2 na hora de contabilizar o montante que foi direcionado para financiamentos habitacionais.
Na prática, essa permissão fará com que os bancos cumpram com maior facilidade o mínimo que são obrigados a aplicar nesses empréstimos imobiliários.
Fonte: Folhape